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sexta-feira, 19-04-2024
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Programa de Bolsas de Criação Literária

Programa de Bolsas de Criação Literária

Tendo em vista proporcionar condições de trabalho mais favoráveis à criação artística, o Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, concede bolsas de criação. Nesse âmbito, a Portaria nº 123/2017, de 27 de março, regulamenta a atribuição de bolsas de criação literária, definindo as condições, os critérios e o âmbito da sua atribuição.

 

OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos do presente programa fomentar a produção de obras literárias, proporcionando condições de trabalho mais favoráveis, nomeadamente a possibilidade de o bolseiro poder dedicar-se a tempo inteiro à criação.


PERÍODO DE CANDIDATURAS

As candidaturas decorrem durante um mês aproximadamente. Costumam abrir no segundo semestre de cada ano. O programa é publicitado neste site, em aviso de abertura publicado em Diário da República, e em dois jornais nacionais.


METODOLOGIA

As bolsas de criação literária poderão ser atribuídas nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda desenhada e obras para a infância e juventude.

O número total de bolsas a conceder é determinado anualmente.

Os candidatos deverão entregar pessoalmente na DGLAB, ou enviar pelo correio com aviso de receção, uma candidatura devidamente instruída, de acordo com o Regulamento.

A seleção das candidaturas será feita por um júri nomeado pelo Ministro da Cultura sob proposta da DGLAB.

Os membros do júri serão assessorados pela DGLAB.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas serão analisadas e classificadas segundo critérios definidos no Regulamento. Caberá ao júri operacionalizar a classificação segundo uma ponderação quantificada, elaborando assim uma lista final organizada por ordem decrescente.

 

ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas serão concedidas através do pagamento de um subsídio ao beneficiário.

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nos Artigos 17.º e 18.º do Regulamento, a atribuição da bolsa fica dependente da entrega atualizada das Declarações exigidas (entidade patronal, Autoridade Tributária e Segurança Social), e da assinatura de um Contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro, onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.


Consulte o Regulamento para a atribuição de Bolsas de Criação Literária.


Consulte as respostas às Perguntas frequentes que habitualmente nos são colocadas.


Se ainda tiver alguma dúvida, contacte-nos através do email: bolsas@dglab.gov.pt


Morada para envio das candidaturas (apenas no prazo de abertura):

Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Direção de Serviços do Livro - Bolsas de Criação Literária
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA


Consulte a lista de bolseiros já apoiados: 1997-2002  |  2017-2022