Qual o período de candidaturas às Bolsas de Criação Literária 2024?
Habitualmente, as candidaturas decorrem no segundo semestre do ano. O prazo é divulgado em Diário de República e em dois jornais de expansão nacional.
O que é o projeto e a carta de motivação?
O projeto é aquilo que o candidato pretende fazer durante o tempo da Bolsa. Deve ser bem explicado, podendo apresentar já um pouco do que o candidato se propõe escrever (um poema, um capítulo, algumas tiras de BD, etc.). Deve ser acompanhado de algo que tenha escrito ou desenhado anteriormente, esteja ou não publicado.
A carta de motivação constitui um documento distinto, e deve mencionar as razões que levam o candidato a requerer a Bolsa.
O requerimento deve mencionar se a candidatura é para uma Bolsa de 6 ou de 12 meses, e a área temática a que se está a candidatar.
Um candidato pode apresentar várias candidaturas?
O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, para a mesma área ou áreas diferentes. Deve apresentar um conjunto de documentos para cada candidatura, exceto no caso da certidão da Autoridade Tributária e da declaração da Segurança Social (de que pode enviar apenas um exemplar).
No caso de Obras para a infância e juventude, só são considerados os projetos ao nível de escrita, mesmo que venham a ser ilustrados. No caso da Banda Desenhada, só é considerado o ilustrador, mesmo que o guião seja de outra pessoa. Só pode haver um bolseiro, dado que a candidatura é individual.
Onde obter os documentos das Finanças e Segurança Social?
As certidões e declarações de situação regularizada junto das Finanças e da Segurança Social podem ser obtidas online nos respetivos portais, na área do candidato.
Candidatos estrangeiros a residir em Portugal podem candidatar-se?
Os candidatos estrangeiros a residir em Portugal têm de ter também nacionalidade portuguesa e cartão de cidadão português (que tem uma numeração diferente). Não basta o atestado de residência. A obra deve ser escrita em português.
Qual o valor das Bolsas?
O beneficiário titular da bolsa de criação literária de seis meses tem direito a receber o montante de € 7.500 (sete mil e quinhentos euros), a pagar pelo Fundo de Fomento Cultural numa única tranche.
O beneficiário titular da bolsa de criação literária de 12 meses tem direito a receber o montante de € 15.000 (quinze mil euros), a pagar pelo Fundo de Fomento Cultural em duas tranches, sendo a segunda paga seis meses depois da primeira.
Para que os pagamentos sejam efetuados, os bolseiros terão de enviar sempre antecipadamente as certidões da Autoridade Tributária e as declarações da Segurança Social com validade.
O valor das Bolsas está sujeito a impostos?
O montante pecuniário da bolsa de criação literária não se encontra sujeito ao regime fixado na lei para as remunerações de trabalho, constituindo encargo do beneficiário da bolsa o cumprimento das obrigações referentes ao regime de segurança social de que eventualmente seja beneficiário.
Não há lugar à emissão de recibo fiscal.
É necessário suspender a atividade durante o tempo da Bolsa?
Toda a atividade por conta própria ou por conta de outrem deverá ficar suspensa durante o tempo da bolsa, com exceção da receção de direitos de autor de obras já publicadas, ou de participações pontuais na comunicação social ou em palestras e debates, para as quais os bolseiros deverão pedir autorização à DGLAB.
Posso concorrer se estiver a receber o subsídio de desemprego?
Pode, mas se ganhar uma Bolsa, terá de abdicar do subsídio.
O que deve constar na ficha técnica do livro resultante de uma Bolsa?
A menção Obra escrita ao abrigo de uma Bolsa de Criação Literária da DGLAB/MC.
Obtive anteriormente um bolsa de criação literária. Posso voltar a candidatar-me?
Sim, mas apenas passados três anos após ter obtido a bolsa, ou seja, não se poderá candidatar a um novo concurso nos três anos subsequentes à atribuição da mesma.
Para mais informações, consulte a página do Programa de Bolsas de Criação Literária.
Para esclarecimento de dúvidas, contacte-nos através do email: bolsas@dglab.gov.pt