Antes de submeter a sua candidatura, sugere-se a leitura atenta destas FAQs, bem como do Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação Literária e do Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.
Quem é elegível para a candidatura?
Podem candidatar-se às bolsas de criação literária:
Pessoas singulares (maiores de 18 anos) com nacionalidade portuguesa, residentes ou não em Portugal
Pessoas singulares residentes em Portugal, mesmo que não tenham nacionalidade portuguesa
Os candidatos:
Têm de escrever em português
Não podem ter beneficiado desta bolsa de criação literária nos últimos dois anos
Ter um IBAN português, do qual é titular
O que é o projeto literário?
O projeto literário é um documento onde se apresenta a estrutura da obra, o calendário definido, a estratégia de escrita, o enquadramento literário, bem como se fundamenta a originalidade do projeto e o contributo cultural. Pode incluir amostras/excertos do texto, para o júri avaliar a qualidade da escrita. Cabe aos candidatos definir a forma mais adequada de apresentar o seu projeto dentro do limite de caracteres definido e no âmbito das Bolsas de Criação. Não existem orientações de formatação adicionais
além dos limites de caracteres estabelecidos no regulamento. Pode utilizar o
formato que considerar mais adequado com vista à melhor
avaliação por parte do júri.
O que é uma carta de motivação?
Uma carta de motivação é um documento onde o candidato explica as razões pelas quais se candidata à bolsa e o interesse pessoal e profissional no projeto proposto.
No caso de apresentação de mais do que uma candidatura em modalidades diferentes, é possível submeter a mesma carta de motivação para ambas?
Sim, pode ser a mesma, devendo ser adaptada a cada projeto.
O CV deve estar assinado ou não é necessário?
Não sendo obrigatório, essa decisão fica à consideração dos candidatos. Não existe um modelo obrigatório de CV. O formato é livre, desde que contenha a informação relevante e adequada ao percurso literário e profissional.
É possível candidatar-me a mais do que uma modalidade?
Sim, é possível apresentar candidaturas a mais do que uma modalidade, desde que sejam apresentadas de forma individual, cumprindo integralmente os requisitos e anexando a documentação necessária em cada caso. Cada candidatura será avaliada de forma independente pelo júri.
A atribuição da Bolsa de Criação Literária implica um regime de exclusividade?
A atribuição da bolsa não implica um regime de exclusividade, pelo que é possível exercer outras atividades profissionais remuneradas, sendo importante salvaguardar que estas não impeçam o cumprimento do plano de trabalho apresentado, nem comprometam os objetivos do projeto apoiado.
Onde obter as certidões de não dívida das Finanças e Segurança Social?
As certidões de situação regularizada podem ser obtidas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, podendo ser obtidas online nos respetivos portais. A apresentação destas declarações é obrigatória para efeitos do pagamento da Bolsa. Caso o candidato seja selecionado, a assinatura do contrato e a atribuição efetiva da bolsa fica condicionada à apresentação de comprovativos de situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Qual é o valor da bolsa?
O valor de cada Bolsa de Criação Literária 2025 é de 15 000 € (quinze mil euros) por projeto selecionado, sendo pago em duas tranches.
O montante da bolsa (15 000 €) é pago por inteiro ao bolseiro ou existem retenções ou descontos aplicáveis (IRS e/ou Segurança Social), quer efetuados no momento do pagamento, quer a declarar ou tributar posteriormente?
O beneficiário titular da bolsa de criação literária de 12 meses tem direito a receber o montante de € 15.000 (quinze mil euros), a pagar pelo Fundo de Fomento Cultural em duas tranches, sendo a segunda paga seis meses depois da primeira. Para que os pagamentos sejam efetuados, os bolseiros terão de enviar sempre antecipadamente as certidões de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social com validade.
Qual o enquadramento fiscal da bolsa (por exemplo, se é considerada rendimento de atividade independente ou outro tipo de rendimento para efeitos de IRS e Segurança Social)?
O montante pecuniário da bolsa de criação literária não se encontra sujeito ao regime fixado na lei para as remunerações de trabalho, constituindo encargo do beneficiário da bolsa o cumprimento das obrigações referentes ao regime de segurança social e/ou IRS de que eventualmente seja beneficiário. Não há lugar à emissão de recibo fiscal. Como a situação pode variar consoante o estatuto do bolseiro (ex.: desempregado, trabalhador independente, etc.), recomenda-se consulta prévia à Autoridade Tributária e à Segurança Social para avaliação individualizada.
Posso concorrer se estiver a receber o subsídio de desemprego?
Pode, mas se vier a receber a Bolsa, terá de abdicar do subsídio.
Obtive anteriormente uma bolsa de criação literária. Posso voltar a candidatar-me?
Sim, mas apenas passados dois anos após ter obtido a bolsa, ou seja, não se poderá candidatar a um novo concurso nos dois anos subsequentes à atribuição da mesma.
No caso de obra literária, está indicado que a apresentação do projeto deve ter um máximo de 5000 caracteres com espaços. No entanto, existe algum número mínimo ou máximo de caracteres previsto para a obra completa que será desenvolvida no âmbito da bolsa? De igual modo, para a modalidade de Literatura Infantil e Juvenil, em que o projeto tem o limite de 2000 caracteres com espaços, existe alguma indicação quanto à extensão mínima ou máxima da obra final?
Estes limites referem-se apenas à apresentação do projeto no formulário, não à obra final. Não existe um número mínimo ou máximo obrigatório de caracteres para a obra completa em qualquer modalidade. A extensão do texto de apresentação do projeto deve ser adequada ao género literário, ao público-alvo e à natureza do projeto, permitindo ao júri avaliar a sua exequibilidade no período de vigência da bolsa.
Assim, cabe ao candidato definir, no projeto, a dimensão prevista da obra (por exemplo, número estimado de páginas, capítulos ou poemas), de modo a demonstrar a viabilidade e coerência do plano de trabalho.
Há algum sítio onde consultar critérios por cada uma das modalidades?
Os critérios definidos para cada modalidade estão previstos no Art.º 13º - "relevância do projeto no contexto do pensamento, da escrita e da literatura portuguesa" e "adequação do projeto à vigência da bolsa" - aplicando-se transversalmente a todas as modalidades. A aplicação destes critérios é da responsabilidade do júri nomeado para cada área.
E o que significa: "relevância do projeto no contexto do pensamento, da escrita e da literatura portuguesa, em conformidade com a documentação entregue com a candidatura"?
"Relevância do projeto" refere-se à qualidade literária, originalidade, contributo artístico/literário e pertinência cultural do projeto no panorama da literatura portuguesa;
"Adequação à vigência da bolsa" refere-se à exequibilidade do projeto no prazo da bolsa e à clareza do planeamento apresentado. A interpretação e aplicação dos critérios é da responsabilidade do júri nomeado para cada área.
No âmbito das Bolsas de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil, entende-se por "equitativo" que serão atribuídas 9 bolsas para BD e 9 bolsas para LIJ?
A expressão "de modo equitativo" significa que as bolsas serão distribuídas de forma equilibrada entre as modalidades de Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil. O número exato pode variar consoante a avaliação do júri e o mérito das candidaturas apresentadas em cada modalidade.
A assinatura do contrato tem de ser presencial?
A assinatura pode ser feita presencialmente ou através de assinatura digital certificada (ex.: Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).
Pode submeter-se um projeto de obra com mais do que um autor?
As bolsas são atribuídas a título individual. É possível apresentar um projeto desenvolvido em co-autoria, mas na candidatura deve ser indicado um único proponente, que será o titular da bolsa e responsável perante a DGLAB. O eventual acordo de repartição do valor da bolsa entre autores é da responsabilidade dos próprios e não interfere com a tramitação administrativa.
Os projetos submetidos devem obrigatoriamente ser inéditos e iniciados após a atribuição da bolsa, ou é igualmente possível candidatar-se com obras já em desenvolvimento, que seriam concluídas durante o período de vigência da bolsa?
Podem ser apresentados projetos já iniciados ou ainda por iniciar, devendo ser inéditos e não publicados. O essencial é que o projeto seja desenvolvido ou concluído no período de vigência da bolsa.
Relativamente ao género literário, que tipo de projetos posso submeter?
Estão incluídos ensaios literários e culturais em sentido lato (Ensaio), podendo abranger também obras de divulgação científica, desde que com enquadramento literário ou cultural relevantes. A ficção-narrativa abrange um leque vasto de géneros, incluindo ficção literária, realismo mágico, contos, novela, thriller, fantasia, ficção científica, entre outros. O elemento central é a criação de uma narrativa original. A literatura infantil e juvenil inclui todos os estilos e géneros dirigidos a públicos infantis e juvenis.
Qual é o prazo estimado para darem resposta aos candidatos?
O júri terá um período máximo de 90 dias, a contar após análise administrativa, para analisar e avaliar as candidaturas consideradas elegíveis. As datas exatas dependerão da calendarização administrativa definida para cada edição.
O título do projeto serve apenas como elemento identificativo da proposta ou deve corresponder obrigatoriamente ao título definitivo do texto a desenvolver?
O título deve ser escolhido pelo candidato, podendo ser uma identificação do projeto, um título provisório ou definitivo.
São solicitados relatórios intermédios de progresso do trabalho?
Não serão solicitados relatórios intermédios de progresso, sendo da responsabilidade dos bolseiros a correta gestão do tempo, face ao definido no projeto aprovado e ao compromisso de entregar o trabalho no final da atribuição da bolsa.
Qual é o procedimento e impacto previsto no caso de, findo o período de 12 meses da bolsa, o projeto não for entregue ou se encontrar parcialmente concluído?
A não entrega do projeto terminado, tal como o candidato o apresentou, poderá configurar incumprimento contratual e implicar a restituição dos valores da bolsa recebidos.
O que são "documentos de suporte à candidatura". Que tipo de documentos devem ser contemplados?
"Documentos de suporte à candidatura" são materiais complementares que possam reforçar a apresentação e apreciação do projeto.
Podem ser incluídos, a título de exemplo:
- Excerto(s) de obra ou textos já produzidos relacionados com o projeto proposto;
- Provas de publicação anterior ou referências bibliográficas relevantes;
- Esboços, planos de trabalho mais detalhados ou outros elementos que ajudem a contextualizar a proposta;
- Documentos que comprovem aspetos relevantes do percurso do/a candidato/a (ex.: prémios, participações, traduções, etc.).
Cabe aos candidatos decidir quais os elementos mais pertinentes para apoiar a avaliação do júri.
Existe um modelo de projeto para submeter a candidatura?
Não existe um modelo específico de projeto. Compete aos candidatos definir a forma mais adequada de apresentar o seu projeto e incluir os elementos que considerem relevantes para a apreciação do júri.
Para além do apoio financeiro, as Bolsas de Criação contemplam algum acompanhamento técnico ou literário, como mentoria, orientação editorial ou acompanhamento especializado durante o período de desenvolvimento da obra?
Não. A atribuição da bolsa consiste num apoio financeiro destinado ao desenvolvimento do projeto literário, não estando previsto um acompanhamento formal, literário ou de mentoria.
No processo de avaliação das candidaturas, são valorizados apenas projetos que já tenham algum tipo de vínculo ou compromisso com editoras?
Não é necessário que o projeto apresentado tenha qualquer vínculo com editoras. As Bolsas de Criação Literária destinam-se a apoiar a fase inicial ou de desenvolvimento de escrita de projetos literários, permitindo que os autores disponham de tempo e condições adequadas para a sua concretização. São, portanto, elegíveis projetos em fase de criação (e originais), mesmo que ainda não tenham editora ou plano de publicação definido. O objetivo é apoiar a produção literária original, cabendo ao candidato, numa fase posterior, procurar os meios de publicação que considerar mais adequados.
O júri tem acesso ao nome do candidato?
Sim, o júri tem acesso ao nome dos candidatos.
No processo de candidatura é possível indicar um nome diferente do nome completo presente no Cartão de Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência?
A candidatura é feita com os dados legais completos (nome conforme Cartão de Cidadão/Passaporte/ Autorização de Residência), por razões administrativas e legais, não sendo possível submeter a proposta com outro nome ou sob pseudónimo.
O montante atribuído pela bolsa deve ser obrigatoriamente afeto a despesas diretamente relacionadas com o projeto literário (ex.: investigação, materiais, deslocações), ou é entendido como um apoio global à dedicação do autor ao projeto, podendo, por isso, ser utilizado livremente para sustentar o período de criação?
O apoio financeiro é atribuído ao bolseiro como incentivo à dedicação ao projeto literário. O valor pode ser gerido pelo bolseiro, sendo entendido como um apoio à criação e disponibilidade para a escrita.
Após a conclusão do projeto, a obra será objeto de edição ou publicação por parte da DGLAB?
A DGLAB não assegura a edição ou publicação da obra resultante da bolsa. A bolsa destina-se a criar condições para o desenvolvimento do projeto literário. Após a conclusão do período da bolsa, o autor pode procurar publicar a obra junto de editoras de acordo com os seus próprios critérios. É igualmente possível submeter a obra a concursos literários, desde que respeitados os prazos e demais obrigações contratuais da bolsa. A eventual participação ou distinção em concursos não interfere com o apoio recebido, desde que não haja sobreposição de financiamentos para o mesmo projeto.
Existe algum modelo ou formulário pré-estabelecido para a elaboração da carta de motivação, CV, declarações, projetos, etc.?
A elaboração destes documentos fica à consideração do candidato, considerando que todos contribuem para apoiar o júri no processo de avaliação.
Como se processa a audiência de interessados?
No âmbito das Bolsas de Criação, a audiência de interessados é um procedimento administrativo que visa garantir a transparência e o direito de participação dos candidatos antes da decisão final. Os projetos apresentados pelos candidatos não serão apresentados publicamente para consulta. Apenas os candidatos diretamente envolvidos têm acesso aos elementos relevantes decorrentes do processo de avaliação do júri de modo a exercer o seu direito de pronúncia, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.
As bolsas serão atribuídas por região?
Para esta edição das Bolsas de Criação não foi determinado um critério territorial de distribuição das bolsas. A seleção baseia-se exclusivamente nos critérios previstos na legislação e nos despachos aplicáveis. As bolsas serão distribuídas de forma equilibrada entre as modalidades, sendo que o número exato pode variar consoante a avaliação do júri e o mérito das candidaturas apresentadas em cada modalidade.
Como ficam definidos os direitos de autor sobre a obra realizada no âmbito da bolsa?
Caso seja atribuída a bolsa, os direitos sobre a obra permanecem integralmente na posse do autor. A DGLAB não adquire direitos de publicação ou edição da obra.
Durante o período de vigência da bolsa, é permitido iniciar contactos com editoras, nomeadamente através do envio de excertos ou do projeto completo, caso a obra esteja concluída antes do final do prazo?
Os bolseiros podem publicar a obra junto das editoras nos termos que considerem adequados. A única obrigação é cumprir o projeto proposto e entregar o projeto final no prazo contratual. O contacto editorial só pode ocorrer após o término oficial da bolsa.
Já existe uma data prevista para o início da bolsa?
Não existe, nesta fase, uma data fixa previamente estabelecida para o início da bolsa. A data de início do projeto corresponde à data de assinatura do contrato, após a conclusão das fases de análise administrativa e de avaliação do júri, e de acordo com a calendarização administrativa prevista para esta edição.
A “Declaração sob compromisso de honra da não existência de outras subvenções” precisa de ser autenticada por notário ou basta a assinatura do/a candidato/a?
Não é necessária autenticação por notário. A declaração pode ser assinada manualmente e digitalizada ou com assinatura digital.
Um candidato pode receber mais do que uma bolsa na mesma edição do Programa Anual de Bolsas de Criação?
Não é possível receber mais do que uma bolsa na mesma edição do Programa Anual de Bolsas de Criação.
Caso um(a) candidato(a) submeta mais do que uma candidatura, em modalidades diferentes, se for selecionado(a) para mais de uma bolsa, terá de optar apenas por uma, não podendo acumular duas bolsas em simultâneo.
Última atualização: 27-10-2025