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terça-feira, 07-10-2025
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Programa Anual de Bolsas de Criação Literária

Programa Anual de Bolsas de Criação Literária

A Portaria n.º 40/2025/1, de 14 de fevereiro aprova o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação Literária do Ministério da Cultura e revoga o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária aprovado pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março.

A Portaria n.º 121/2025/1, de 20 de março, aprova o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.

OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos do presente programa fomentar a produção de obras literárias, proporcionando condições de trabalho mais favoráveis, nomeadamente a possibilidade de o bolseiro poder dedicar-se a tempo inteiro à criação.


PERÍODO DE CANDIDATURAS

As candidaturas decorrem durante um mês aproximadamente. O programa é publicitado neste site, em aviso de abertura publicado em Diário da República, e nas redes sociais da DGLAB.

METODOLOGIA

As bolsas de criação literária poderão ser atribuídas nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, ensaio, banda desenhada e literatura infantil e juvenil.

O número total de bolsas a conceder é determinado anualmente.

A seleção das candidaturas será feita por um júri nomeado pela Ministra da Cultura sob proposta da DGLAB.

Os membros do júri serão assessorados pela DGLAB. 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas serão analisadas e classificadas de acordo com os critérios estabelecidos nos Despachos, BCL e BD e LIJ, publicados. O júri será responsável por atribuir a classificação com base numa ponderação quantificada, elaborando assim uma lista final organizada por ordem decrescente. 

ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas serão concedidas através do pagamento de um subsídio ao beneficiário.


Se ainda tiver alguma dúvida, contacte-nos através do email: bolsas@dglab.gov.pt


Consulte a lista de bolseiros já apoiados: 1997-2002  |  2017-2023