A Portaria n.º 40/2025/1, de 14 de fevereiro aprova o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação Literária do Ministério da Cultura e revoga o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária aprovado pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do presente programa fomentar a produção de obras literárias, proporcionando condições de trabalho mais favoráveis, nomeadamente a possibilidade de o bolseiro poder dedicar-se a tempo inteiro à criação.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
As candidaturas decorrem durante um mês aproximadamente. Costumam abrir no segundo semestre de cada ano. O programa é publicitado neste site, em aviso de abertura publicado em Diário da República, e nas redes sociais da DGLAB.
METODOLOGIA
As bolsas de criação literária poderão ser atribuídas nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia e ensaio.
O número total de bolsas a conceder é determinado anualmente.
Os candidatos deverão entregar pessoalmente na DGLAB, ou enviar pelo correio com aviso de receção, uma candidatura devidamente instruída, de acordo com o Regulamento.
A seleção das candidaturas será feita por um júri nomeado pela Ministra da Cultura sob proposta da DGLAB.
Os membros do júri serão assessorados pela DGLAB.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas serão analisadas e classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento, que será publicado em breve. O júri será responsável por atribuir a classificação com base numa ponderação quantificada, elaborando assim uma lista final organizada por ordem decrescente.
ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas serão concedidas através do pagamento de um subsídio ao beneficiário.
Se ainda tiver alguma dúvida, contacte-nos através do email: bolsas@dglab.gov.pt
Morada para envio das candidaturas (apenas no prazo de abertura):
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Direção de Serviços do Livro - Bolsas de Criação Literária
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA