Qual o objetivo da Linha de Apoio à Ilustração e Banda Desenhada?
Esta linha visa apoiar a edição no estrangeiro de obras ilustradas e de banda desenhada realizadas por autores portugueses.
Quem se pode candidatar a esta linha?
Podem candidatar-se as editoras que publiquem obras ilustradas e de banda desenhada de autores portugueses, destinadas aos mercados e públicos no estrangeiro.
Qual o valor do apoio concedido?
Não há um valor fixo de apoio. O valor corresponde a uma percentagem do custo de edição e de tradução do livro candidato. Esta percentagem é definida anualmente no processo de análise das candidaturas.
Cada editora pode candidatar-se para apoio à edição de várias obras?
Sim. Uma candidatura corresponde a uma obra. Cada editora pode apresentar anualmente mais do que uma candidatura.
Que obras são elegíveis?
São elegíveis obras ilustradas e banda desenhada de autores portugueses ou de autores estrangeiros oficialmente residentes e que desenvolvam a sua atividade profissional em Portugal, independentemente da nacionalidade do autor do texto (português ou estrangeiro).
São elegíveis obras inéditas em Portugal, (quando se trate de trabalhos originais feitos por ilustradores portugueses diretamente para o estrangeiro).
São aceites candidaturas relativas a obras com mais de um ilustrador?
Sim. Quer os ilustradores sejam todos portugueses quer não. Nestes casos, a parcela do apoio será calculada em função da parte elegível da obra.
A editora pode candidatar uma obra que já esteja publicada?
Não. As obras a candidatar não podem estar publicadas no país de destino à data da candidatura. Porém, podem ser inéditas em Portugal caso se trate de projetos originais para os quais se contratem ilustradores portugueses.
Qual o prazo para apresentação de candidaturas?
O prazo de entrega é fixo e termina, todos os anos, a 31 de maio. As candidaturas recebidas após esta data serão consideradas no processo do ano seguinte caso as datas de publicação sejam compatíveis.
Qual o prazo para publicação das obras apoiadas?
As obras devem ser publicadas até ao final do ano seguinte ao da candidatura.
Que documentos devem ser apresentados com a candidatura?
A candidatura integra obrigatoriamente os seguintes documentos: