PROGRAMA
DE BOLSAS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA 2020
31
de julho a 2 de setembro

Requerimento_BCL_2020.docx
Documentos a entregar_Bolsas.docx
regulamento_bolsas.pdf
questões frequentes.pdf
Tendo
em vista a necessidade de proporcionar condições de trabalho mais
favoráveis à criação artística, o Decreto-Lei nº. 391/87, de 31
de Dezembro, criou a possibilidade de concessão de bolsas no País
e, nesse âmbito, a Portaria nº. 123/2017, de 27 de março, veio
regulamentar a atribuição de bolsas de criação literária,
definindo as condições, os critérios e o âmbito da sua
atribuição.
OBJETIVOS
DO PROGRAMA
São
objetivos do presente programa fomentar a produção de obras
literárias, proporcionando condições de trabalho mais favoráveis,
nomeadamente a possibilidade de o bolseiro poder dedicar-se a tempo
inteiro à criação.
METODOLOGIA
As
bolsas de criação literária poderão ser atribuídas nas
modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda
desenhada e obras para a infância e juventude.
O
número total de bolsas a conceder em 2020 será de 18 (6 anuais e 12
semestrais), no total de €180.000, correspondendo a um valor mensal
de €1.250,00, de acordo com o Despacho da Ministra da Cultura
nº 7438/2020 publicado em Diário da República a 27 de julho de 2020 .
No
presente ano, o concurso decorrerá entre 31 de julho e
2 de setembro.
Os
candidatos deverão entregar pessoalmente, ou enviar pelo correio com
aviso de receção, na DGLAB, Direção de Serviços do Livro, sita
na Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, uma
candidatura devidamente instruída, de acordo com o Regulamento anexo
à Portaria nº. 123/2017, de 27 de março, e
com o Aviso nº 11045/2020.
A
seleção das candidaturas será feita por um júri constituído por
personalidades de reconhecida competência nas modalidades previstas
no regulamento: Álvaro Magalhães, Ana Luísa Amaral, Eduardo Pitta,
Francisco Frazão, João Miguel Lameiras, José Manuel Mendes.
Os
membros do júri serão assessorados pela DGLAB.
CRITÉRIOS
DE SELEÇÃO
As
candidaturas serão analisadas e classificadas segundo critérios
definidos no
regulamento_bolsas.pdf. Caberá ao júri operacionalizar a
classificação segundo uma ponderação quantificada, elaborando
assim uma lista final organizada por ordem decrescente.
ATRIBUIÇÃO
DAS BOLSAS
As
bolsas serão concedidas através do pagamento de um subsídio ao
beneficiário.
Em
conformidade com o disposto, respetivamente, nos Artigos 17.º e 18.º
do Regulamento, a atribuição da bolsa fica dependente da entrega
atualizada das Declarações exigidas (entidade patronal, Autoridade
Tributária e Segurança Social), e da assinatura de um Contrato a
celebrar entre a DGLAB e o bolseiro, onde constam as obrigações a
que cada parte fica sujeita.
Se ainda tiver alguma dúvida envie um email para bolsas@dglab.gov.pt
Morada para envio das candidaturas:
Bolsas de Criação Literária - DGLAB
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA