
Requerimento_BCL.docx
Regulamento apenso à Portaria n.º 123/2017 de 27 de março.
Documentos a entregar_Bolsas.docx
PROGRAMA DE BOLSAS DE CRIAÇÃO
LITERÁRIA 2019
Tendo em vista a necessidade de proporcionar condições de
trabalho mais favoráveis à criação artística, o Decreto-Lei nº. 391/87, de 31
de Dezembro, criou a possibilidade de concessão de bolsas no País e, nesse
âmbito, a Portaria nº. 123/2017, de 27 de março, veio regulamentar a atribuição
de bolsas de criação literária, definindo as condições, os critérios e o âmbito
da sua atribuição.
OBJETIVOS
DO PROGRAMA
São objetivos do presente programa fomentar a produção de obras
literárias, proporcionando condições de trabalho mais favoráveis, nomeadamente
a possibilidade de o bolseiro poder dedicar-se a tempo inteiro à criação.
METODOLOGIA
As bolsas de criação literária poderão ser atribuídas nas
modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda desenhada e obras
para a infância e juventude.
O número total de bolsas a conceder em 2019 será de doze (6
anuais e 6 semestrais), no total de €135.000, correspondendo a um valor mensal
de €1.250,00, de
acordo com Despacho da Ministra da Cultura.
No ano de 2019, o concurso decorrerá entre 4 de outubro e
4 de novembro.
Os candidatos deverão entregar pessoalmente ou enviar pelo
correio com aviso de receção, na DGLAB, Direção de Serviços do Livro, sita na
Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, uma candidatura
devidamente instruída, de acordo com o Regulamento anexo à Portaria nº.
123/2017, de 27 de março e com o Aviso nº 15236/2019.
A seleção das candidaturas será feita por um júri constituído
por personalidades de reconhecida competência nas modalidades previstas no
regulamento: Carlos Pessoa, Fernando Cabral Martins, Julieta Monginho, Luísa Costa Gomes, Luísa Ducla Soares, Paula Gomes Magalhães.
Os membros do júri serão assessorados pela DGLAB.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas serão analisadas e classificadas segundo
critérios definidos no regulamento. Caberá ao
júri operacionalizar a classificação segundo uma ponderação quantificada,
elaborando assim uma lista final organizada por ordem decrescente.
ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas serão concedidas através do pagamento de um subsídio
ao beneficiário.
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nos Artigos 17.º
e 18.º do Regulamento, a atribuição da bolsa fica dependente da entrega atualizada
das Declarações exigidas (entidade patronal, Autoridade Tributária e Segurança
Social), e da assinatura de um Contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro,
onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.